Antes do dia
- Confira no comprovante o endereço, a data e o horário. A perícia pode ser marcada em unidade diferente da agência onde você costuma ir.
- Separe os documentos médicos em ordem, do mais antigo ao mais recente.
- Se precisar de ajuda para se locomover ou se comunicar, vá acompanhado.
Como deve ser o laudo médico
O diagnóstico (CID) sozinho não basta. Peça ao seu médico que o laudo informe:
- o diagnóstico e desde quando a doença existe;
- as limitações que ela causa, por exemplo não poder ficar em pé por muito tempo ou carregar peso;
- o tratamento em andamento e os medicamentos;
- o tempo estimado de afastamento do trabalho.
O que levar
- documento oficial com foto e comprovante do agendamento;
- laudos recentes, exames de imagem e de laboratório, receitas e atestados;
- prontuários e relatórios de internação ou cirurgia, se houver;
- carteira de trabalho ou outro documento que mostre a sua profissão.
Durante a perícia
Explique com clareza a sua rotina, o seu trabalho e o que deixou de conseguir fazer por causa da doença. Seja objetivo e verdadeiro: não exagere nem minimize os sintomas.
Perícia sem sair de casa
Em alguns casos de afastamento de curta duração, o INSS permite enviar o atestado pelo Meu INSS para análise documental, sem perícia presencial. O próprio aplicativo informa se essa opção está disponível para o seu pedido.
O resultado foi negativo? É possível recorrer em 30 dias ou entrar com ação na Justiça Federal, onde um perito nomeado pelo juiz faz nova avaliação. Veja os caminhos.
Perguntas frequentes
Onde vejo o resultado da perícia?
No Meu INSS, em "Consultar pedidos" ou "Resultado de benefício por incapacidade". O resultado também pode ser consultado pela Central 135.
O benefício vai acabar e eu continuo doente. O que faço?
Peça a prorrogação nos 15 dias finais antes da data de cessação, pelo Meu INSS ou pelo 135, e leve laudos atualizados para a nova perícia.