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Direito Previdenciário · Nova Iguaçu

Aposentadorias

Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), a aposentadoria depende da data em que você começou a contribuir. Entenda as regras e qual pode ser a mais vantajosa.

Aposentadoria por idade

É a regra geral para quem começou a contribuir depois da Reforma. Exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Homens que já contribuíam antes de 13/11/2019 continuam precisando de 15 anos.

Regras de transição da Reforma

Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se aposentar por uma das regras de transição. Cada uma tem exigências diferentes de idade, tempo de contribuição ou pontos (soma da idade com o tempo de contribuição):

  • Sistema de pontos, com pontuação mínima que sobe a cada ano;
  • Idade mínima progressiva, que também aumenta ano a ano;
  • Pedágio de 50%, para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data da Reforma;
  • Pedágio de 100%, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

A aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima deixou de existir para novos casos. Ela só continua possível para quem completou os requisitos antes da Reforma (direito adquirido).

Aposentadoria especial

É para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído acima do limite, produtos químicos ou agentes biológicos (comum entre profissionais de saúde, vigilantes de hospital, metalúrgicos e frentistas, por exemplo). A prova é feita principalmente pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e pelo laudo técnico da empresa.

Mesmo quem não completa o tempo para a aposentadoria especial pode ganhar com ela: os períodos especiais trabalhados até 13/11/2019 podem ser convertidos em tempo comum, com acréscimo, o que antecipa a aposentadoria.

Aposentadoria rural

O trabalhador rural em regime de economia familiar (segurado especial) se aposenta com 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem) e 15 anos de atividade rural. A prova é feita com documentos da época, como bloco de notas de produtor, certidões e declarações, complementados por testemunhas quando necessário.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Prevista na Lei Complementar 142/2013, permite aposentar com menos tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), ou por idade, aos 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem), com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. O grau é avaliado em perícia médica e social do INSS.

Como o valor é calculado

Na regra geral, o INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O benefício corresponde a 60% dessa média, mais 2% por ano de contribuição que passar de 20 anos (homens) ou de 15 anos (mulheres). Por isso, um vínculo que falta no CNIS ou um salário registrado errado pode reduzir o valor para sempre.

Ainda não chegou a hora? Um planejamento previdenciário mostra quando e por qual regra você se aposenta com o melhor valor, e se vale a pena contribuir de outra forma até lá.

Perguntas frequentes

Posso continuar trabalhando depois de aposentado?

Sim, na maioria das aposentadorias. As exceções são a aposentadoria especial, que não permite continuar na atividade nociva, e a aposentadoria por incapacidade permanente.

O tempo em que recebi auxílio-doença conta para a aposentadoria?

Conta, desde que o período de benefício esteja intercalado com períodos de contribuição, ou seja, que você tenha voltado a contribuir depois.

Meu CNIS tem vínculos faltando. O que fazer?

Vínculos e salários ausentes podem ser incluídos com carteira de trabalho, contracheques, ficha de registro, extrato do FGTS e outros documentos. Corrigir o CNIS antes do pedido evita indeferimentos e aposentadoria com valor menor.

Fale com o escritório

Quer saber qual regra de aposentadoria é a sua?

Envie o seu extrato do CNIS pelo WhatsApp e informe a sua idade. Com isso já é possível uma primeira análise.