Quem são os dependentes
A lei organiza os dependentes em três classes. A existência de dependente de uma classe exclui as seguintes:
- Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
- Pais, desde que comprovem que dependiam economicamente do filho;
- Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, que comprovem dependência econômica.
Também é preciso que o falecido tivesse qualidade de segurado na data do óbito, ou já tivesse direito a se aposentar.
Prazo para pedir
Pedida em até 90 dias do óbito, a pensão é paga desde a data do falecimento. Para filhos menores de 16 anos, esse prazo é de 180 dias. Depois disso, o pagamento começa apenas na data do pedido.
Valor
Após a Reforma da Previdência, a pensão corresponde a uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito. Quando um dependente perde o direito, a cota dele não passa para os demais.
Por quanto tempo o cônjuge ou companheiro recebe
Se o óbito ocorreu antes de 18 contribuições mensais ou com menos de 2 anos de casamento ou união estável, a pensão dura 4 meses, salvo se a morte decorreu de acidente ou doença do trabalho. Fora desses casos, a duração depende da idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito:
| Idade do cônjuge ou companheiro | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
União estável
Para companheiros, o INSS exige início de prova material da união produzido nos 24 meses anteriores ao óbito, como comprovante de mesmo endereço, conta conjunta, declaração de Imposto de Renda, plano de saúde ou seguro de vida. Esse é um dos motivos mais comuns de indeferimento e pode ser contornado com a prova certa.
Perguntas frequentes
Posso acumular pensão por morte com a minha aposentadoria?
Sim. Desde a Reforma, o segundo benefício é pago com redução por faixas, mas a acumulação continua permitida.
A pensão foi negada por falta de prova da união estável. E agora?
É possível recorrer ao Conselho de Recursos ou entrar com ação na Justiça Federal, reunindo documentos e testemunhas que comprovem a convivência.
Meu companheiro não contribuía quando faleceu. Tenho direito?
Pode ter. É preciso verificar se ele ainda estava no período de graça, se tinha vínculos não registrados no CNIS ou se já tinha direito a alguma aposentadoria.