Início › Benefícios por incapacidade

Direito Previdenciário · Nova Iguaçu

Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente

Os benefícios por incapacidade dependem de perícia médica. É nela que muitos pedidos são negados, quase sempre por falta de documentos médicos adequados.

Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)

É pago a quem fica temporariamente sem condições de trabalhar por doença ou acidente. Os requisitos são:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período de graça;
  • Carência de 12 contribuições, dispensada em caso de acidente de qualquer natureza e de doenças graves previstas em lei, como câncer, cardiopatia grave e doença de Parkinson;
  • Incapacidade comprovada em perícia médica ou, em alguns casos, por análise documental do atestado.

Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)

É devida quando a incapacidade é total e permanente e não há possibilidade de reabilitação para outra profissão. A idade, a escolaridade e a profissão também pesam na análise. Quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia tem direito a um acréscimo de 25% no valor.

Auxílio-acidente

É uma indenização mensal paga a quem fica com sequela permanente, depois de um acidente de qualquer natureza, que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Corresponde a 50% do salário de benefício e pode ser recebido junto com o salário. Têm direito empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Como se preparar para a perícia

O perito avalia a sua capacidade de trabalho, não apenas a doença. Por isso, o diagnóstico (CID) sozinho não basta. Leve:

  • laudos recentes que descrevam as limitações causadas pela doença e o tempo estimado de afastamento;
  • exames que comprovem o diagnóstico e receitas dos medicamentos em uso;
  • documentos que mostrem a sua profissão e o tipo de esforço que ela exige.

Benefício negado ou cortado? Você pode recorrer em 30 dias ou entrar com ação na Justiça Federal, onde um perito nomeado pelo juiz faz nova avaliação. Veja os caminhos.

Perguntas frequentes

O auxílio-doença vai acabar e eu ainda não melhorei. O que faço?

Peça a prorrogação no Meu INSS ou pelo telefone 135 nos 15 dias finais antes da data de cessação. Leve laudos atualizados para a nova perícia.

Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente tem natureza de indenização e pode ser recebido junto com o salário até a aposentadoria.

Quem não contribui há algum tempo ainda tem direito?

Depende do período de graça, que varia de 12 a 36 meses conforme o caso, e da data em que a incapacidade começou. Esse ponto é uma das causas mais comuns de indeferimento e merece análise cuidadosa.

Fale com o escritório

A perícia do INSS negou o seu benefício?

Envie a carta do INSS e os seus laudos pelo WhatsApp para uma análise do caso.