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A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.
Além disso, poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, depois de 6 (seis) meses do desaparecimento.
O advogado possui conhecimento especializado das leis e regulamentos, podendo oferecer orientações precisas e a estratégia correta para cada caso. Sua contratação proporciona segurança, evita possíveis erros e garante que você tenha o suporte necessário para enfrentar os desafios que irão surgir.
Gabriel Marques Sociedade Individual de Advocacia se destaca por prestar atendimento especializado e humanizado, tendo como foco principal ações previdenciárias, buscando sempre soluções seguras, inovadoras e eficientes.
Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos leitores e clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!
Você sabia que muitas das negativas do INSS são injustas? Não fique na dúvida, procure sempre um advogado especialista.
É comum os casais viverem vários anos sem se atentar pra importância de guardar documentos, principalmente quando não são casados. Porém, o advogado durante a entrevista e análise de documentos pode descobrir informações valiosas que irão levar ao êxito do pedido.
Sim, ainda é possível. Mas atenção!! O BPC/LOAS não é aposentadoria. Se você tem esse benefício e quer dar entrada na pensão, não poderá receber os 2 (dois).
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