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Olá! Sou o Dr. Gabriel Marques, advogado especializado em direito previdenciário, com quase 15 anos de experiência. Formei-me pela Universidade Estácio de Sá em 2009. Possuo Pós-Graduação em Direito Previdenciário pelo CBPJUR e dedico minha carreira a oferecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas aos meus clientes.
Meu compromisso é garantir a defesa dos seus interesses com integridade, competência e dedicação. Acredito na importância de um atendimento próximo e humanizado, garantindo que cada cliente se sinta valorizado e bem representado.
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A aposentadoria é um benefício concedido aos trabalhadores que atingem determinado tempo de contribuição ou idade mínima, de acordo com as normas do sistema previdenciário. O valor da aposentadoria é calculado com base nos salários e contribuições realizadas pelo trabalhador a partir de julho de 1994.
O sistema de aposentadorias das pessoas que estão no regime geral (empregados e contribuintes individuais, por exemplo) é regulado pelo INSS e inclui várias modalidades para atender diferentes perfis de trabalhadores. As principais espécies de aposentadoria são:
Aposentadoria por Idade: Concedida aos trabalhadores urbanos com 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, e aos trabalhadores rurais com 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição de 15 anos se filiados antes da Reforma da Previdência de 2019.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Extinta pela Reforma da Previdência de 2019, ainda é válida para quem cumpriu os requisitos antes da mudança. Requer 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
Aposentadoria Especial: Destinada a trabalhadores que atuam em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. O tempo de contribuição varia de 15 a 25 anos, dependendo da atividade.
Aposentadoria por Invalidez: Concedida a trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, estão permanentemente incapacitados para o trabalho. É necessário passar por perícia médica do INSS.
Cada modalidade tem requisitos específicos e pode variar conforme a atividade profissional e a legislação vigente.
Existem diversas espécies de benefícios por incapacidade, oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para assegurar a proteção social dos trabalhadores. Entre eles, destacam-se:
Auxílio-Doença: Concedido aos segurados incapacitados temporariamente para o trabalho devido a doença ou acidente. É necessário passar por perícia médica para comprovar a incapacidade.
Aposentadoria por Invalidez: Destinada aos segurados que, após perícia médica, são considerados permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral. Este benefício pode ser revisto periodicamente pelo INSS.
Auxílio-Acidente: Pago aos segurados que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultam com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho. O benefício é concedido como uma indenização e pode ser acumulado com outros benefícios.
Esses benefícios são essenciais para garantir a subsistência dos trabalhadores e de suas famílias em situações de incapacidade, seja ela temporária ou permanente.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos em regime fechado ou semiaberto no Brasil. Para ter direito ao benefício, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social e os rendimentos não podem ultrapassar um valor estabelecido anualmente. O benefício é destinado a garantir o sustento dos dependentes durante o período de reclusão, sendo suspenso em caso de fuga, liberdade ou mudança para o regime aberto.
É um benefício destinado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, no valor mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo.
Popularmente é conhecido como se fosse uma “aposentadoria sem contribuir”, já que não requer contribuição prévia ao INSS, mas não se trata de uma aposentadoria. Embora possa perdurar até o final da vida do beneficiário, pode sofrer revisão a qualquer tempo se verificado o não atendimento aos requisitos.
Exige que a pessoa ou a família possua e mantenha atualizado o Cadastro Único junto ao governo federal, no qual se encontram pessoas de baixa (ou nenhuma renda), sendo porta de entrada para outros programas de distribuição de renda, como: Bolsa Família e Vale Gás.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido. No Brasil, esse benefício visa garantir a subsistência dos dependentes, que podem incluir cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, além de pais e irmãos, desde que comprovem dependência econômica.
Para solicitar a pensão por morte, é necessário apresentar documentação comprobatória do falecimento do segurado, bem como a relação de dependência. O valor do benefício corresponde a uma porcentagem do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito, variando conforme o número de dependentes e o tipo de beneficiário. Recentemente, a Reforma da Previdência trouxe mudanças nas regras e nos valores das pensões, afetando novos beneficiários.
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