Advogado Especialista em Direito Previdenciário

Trabalho com paixão para entregar o melhor!

Sobre Mim

Olá! Sou o Dr. Gabriel Marques, advogado especializado em direito previdenciário, com quase 15 anos de experiência. Formei-me pela Universidade Estácio de Sá em 2009. Possuo Pós-Graduação em Direito Previdenciário pelo CBPJUR e dedico minha carreira a oferecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas aos meus clientes.

Meu compromisso é garantir a defesa dos seus interesses com integridade, competência e dedicação. Acredito na importância de um atendimento próximo e humanizado, garantindo que cada cliente se sinta valorizado e bem representado.

Estou à disposição para ajudá-lo com qualquer questão jurídica que possa ter. Entre em contato para uma consulta.

Aposentadorias

A aposentadoria é um benefício concedido aos trabalhadores que atingem determinado tempo de contribuição ou idade mínima, de acordo com as normas do sistema previdenciário. O valor da aposentadoria é calculado com base nos salários e contribuições realizadas pelo trabalhador a partir de julho de 1994.

O sistema de aposentadorias das pessoas que estão no regime geral (empregados e contribuintes individuais, por exemplo) é regulado pelo INSS e inclui várias modalidades para atender diferentes perfis de trabalhadores. As principais espécies de aposentadoria são:

  1. Aposentadoria por Idade: Concedida aos trabalhadores urbanos com 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, e aos trabalhadores rurais com 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição de 15 anos se filiados antes da Reforma da Previdência de 2019.

  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Extinta pela Reforma da Previdência de 2019, ainda é válida para quem cumpriu os requisitos antes da mudança. Requer 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.

  3. Aposentadoria Especial: Destinada a trabalhadores que atuam em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. O tempo de contribuição varia de 15 a 25 anos, dependendo da atividade.

  4. Aposentadoria por Invalidez: Concedida a trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, estão permanentemente incapacitados para o trabalho. É necessário passar por perícia médica do INSS.

Cada modalidade tem requisitos específicos e pode variar conforme a atividade profissional e a legislação vigente.

Benefícios por Incapacidade

Existem diversas espécies de benefícios por incapacidade, oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para assegurar a proteção social dos trabalhadores. Entre eles, destacam-se:

  1. Auxílio-Doença: Concedido aos segurados incapacitados temporariamente para o trabalho devido a doença ou acidente. É necessário passar por perícia médica para comprovar a incapacidade.

  2. Aposentadoria por Invalidez: Destinada aos segurados que, após perícia médica, são considerados permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral. Este benefício pode ser revisto periodicamente pelo INSS.

  3. Auxílio-Acidente: Pago aos segurados que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultam com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho. O benefício é concedido como uma indenização e pode ser acumulado com outros benefícios.

Esses benefícios são essenciais para garantir a subsistência dos trabalhadores e de suas famílias em situações de incapacidade, seja ela temporária ou permanente.

 

Auxílio Reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos em regime fechado ou semiaberto no Brasil. Para ter direito ao benefício, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social e os rendimentos não podem ultrapassar um valor estabelecido anualmente. O benefício é destinado a garantir o sustento dos dependentes durante o período de reclusão, sendo suspenso em caso de fuga, liberdade ou mudança para o regime aberto.

 

Benefício Assistencial (BPC da LOAS)

É um benefício destinado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, no valor mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo. 

Popularmente é conhecido como se fosse uma “aposentadoria sem contribuir”, já que não requer contribuição prévia ao INSS, mas não se trata de uma aposentadoria. Embora possa perdurar até o final da vida do beneficiário, pode sofrer revisão a qualquer tempo se verificado o não atendimento aos requisitos.

Exige que a pessoa ou a família possua e mantenha atualizado o Cadastro Único junto ao governo federal, no qual se encontram pessoas de baixa (ou nenhuma renda), sendo porta de entrada para outros programas de distribuição de renda, como: Bolsa Família e Vale Gás.

Pensão Por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido. No Brasil, esse benefício visa garantir a subsistência dos dependentes, que podem incluir cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, além de pais e irmãos, desde que comprovem dependência econômica. 

Para solicitar a pensão por morte, é necessário apresentar documentação comprobatória do falecimento do segurado, bem como a relação de dependência. O valor do benefício corresponde a uma porcentagem do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito, variando conforme o número de dependentes e o tipo de beneficiário. Recentemente, a Reforma da Previdência trouxe mudanças nas regras e nos valores das pensões, afetando novos beneficiários.

 

Casos de Sucesso

Excelente
Com base em 145 avaliações
Emerson Santos
Emerson Santos
Sônia Cristina
Sônia Cristina
Me atendeu de forma super rápida, me tirou as dúvidas e muito educado.
Rosa Nascimento
Rosa Nascimento
Ótimo trabalho! Todas as causas que confiei a ele foram ganhas. Gratidão pelo excelente trabalho e profissionalismo.
Carla Souza
Carla Souza
Márcia Côrrea
Márcia Côrrea
Valeria Castilho
Valeria Castilho
Elisangela Dos santos
Elisangela Dos santos
Eu gostei muito
Rodrigo Santos
Rodrigo Santos
Glaucia Correa
Glaucia Correa
Mesmo não sendo ainda sua cliente me esclareceu bastante a respeito do meu caso.
123emprestimos
123emprestimos
O melhor que já tive ! Competente e atencioso

Contato

Gabriel Marques Sociedade Individual de Advocacia © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.

× Fale Conosco